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Diogo Simões Rabello
Comentários
(
12
)
Diogo Simões Rabello
Comentário ·
há 5 anos
Ofensas em grupo do WhatsApp gera dano moral?
Diogo Simões Rabello
·
há 5 anos
Obrigado!
As redes sociais viraram uma extensão de nossa vida, uma forma de nos mantermos conectados com outros que, antigamente, era feito por telefone ou postais.
Assim, nada mais do que justo essa responsabilização.
Agora, quem tem que ficar de olho são os administradores...
Abraço!
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Diogo Simões Rabello
Comentário ·
há 5 anos
Começar na advocacia é difícil. Mas e manter-se?
Pedro Custódio
·
há 5 anos
hahaha, me diverti e me identifiquei bastante com seu texto, principalmente nas 2 passagens abaixo:
"me vi na merda" - eu tb já estive nela!
"Quando vejo essas fotos, com toda positividade do mundo, é claro, sinto vontade de comentar: você nem imagina o que te espera - com algum emoction de risos." - eu tb penso isso!!!
Sucesso para vc!
Abraço
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Diogo Simões Rabello
Comentário ·
há 5 anos
[Podcast] QBBCAST #25 - O plano de saúde pode negar tratamento de autismo?
Barbosa Bezerra Lima Advocacia
·
há 5 anos
Escutando aqui, muito legal!
Parabens!!
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Diogo Simões Rabello
Comentário ·
há 5 anos
Sobre a Advocacia: o compromisso e o respeito mútuos na relação cliente-advogado
André Carpe Neves
·
há 5 anos
Perfeito Dr.
Abs!
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Diogo Simões Rabello
Comentário ·
há 5 anos
Quem deve excluir a negativação após o pagamento da dívida?
Diogo Simões Rabello
·
há 5 anos
Olá Alexandre.
Acredito que sua duvida seja sobre o cancelamento do protesto, correto?
É uma hipótese difícil de acontecer na prática, pois o credor estaria abrindo mão de um meio legal para recebimento de seu crédito.
Porém, se ocorrer, é o próprio credor que deve pagar os emolumentos do cartório.
Abraço!
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Diogo Simões Rabello
Comentário ·
há 5 anos
Quem deve excluir a negativação após o pagamento da dívida?
Diogo Simões Rabello
·
há 5 anos
Olá João!
Como bem observado pelo Alexandre, aqui no no Estado de São Paulo, não há custos para protestar. Quem quem paga as custas é o devedor, quando do pagamento do título ou do eventual cancelamento, caso o título venha a ser protestado (lembre-se que antes vai aquele aviso).
Se existir custos ao credor em outros Estados, provavelmente devem ser reembolsados pelos devedores quando do pagamento do título.
No seu caso, em se tratando de acordo, deve-se verificar se esta disposto no pacto quem vai arcar com a taxa, bem como se existe cláusula de quitação geral.
Abraço!
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Diogo Simões Rabello
Comentário ·
há 5 anos
Quem deve excluir a negativação após o pagamento da dívida?
Diogo Simões Rabello
·
há 5 anos
Obrigado!
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Diogo Simões Rabello
Comentário ·
há 5 anos
Quem deve excluir a negativação após o pagamento da dívida?
Diogo Simões Rabello
·
há 5 anos
Olá Tadeu!
Você precisa fazer a distinção entre o cadastro de inadimplentes (SPC e SERASA) e os cartórios de protesto.
Essa súmula se aplica exclusivamente ao cadastro de inadimplentes.
No caso do protesto, a responsabilidade de apresentação do título ou da carta de anuência é do devedor.
Se você conseguir, com a Prefeitura, uma carta de anuência, provavelmente conseguirá baixar seus protestos do cartório.
Qualquer dúvida, permaneço a disposição.
Abraço!
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Diogo Simões Rabello
Comentário ·
há 5 anos
Quem deve excluir a negativação após o pagamento da dívida?
Diogo Simões Rabello
·
há 5 anos
Obrigado Juliana!
Abraço!
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Diogo Simões Rabello
Comentário ·
há 5 anos
Advocacia Autônoma: como começar?
Erica Avallone
·
há 5 anos
Olá!
Após 8 anos trabalhando para enriquecer os outros, decidi montar meu próprio escritório e não me arrependo.
Tem uma frase que eu também pensei no início do ano: "Porém eu vi que ser empregada não valia a pena, pois eu ia me desgastar demais trabalhando para os outros, enquanto eu poderia estar usando essa energia de recém formada para mim mesma."
Pensei exatamente o mesmo, só agora, e finalmente me libertei!
Abraço!
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